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Professoras precisam responder perguntas sobre TPM, gravidez e anticoncepcional em processo de admissão em Santa Maria; MP aciona polícia
13/04/2026
(Foto: Reprodução) Formulário de admissão de professoras em cidade do RS tem perguntas sobre TPM, contraceptivos e gravidez
Tayline Manganeli/Agência RBS
O Ministério Público (MP) solicitou à Polícia Civil a abertura de um inquérito para investigar o conteúdo de um questionário que professoras da rede municipal de Santa Maria, na Região Central do RS, precisaram responder no momento da contratação. O caso será investigado pela Delegacia Regional de Polícia da cidade.
Segundo o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Simprosm), o documento continha perguntas como número de partos, gestações, abortos, data da última menstruação, anticoncepção e tensão pré-menstrual (TPM).
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as informações são sigilosas e que a prática pode configurar crime de discriminação de gênero, conforme previsto em lei federal.
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Um levantamento da Rádio Gaúcha aponta que ao menos 180 mulheres, convocadas nos últimos editais deste ano, foram submetidas ao questionário.
Em nota, a Prefeitura de Santa Maria afirmou que o formulário é um procedimento padrão em processos admissionais, seguindo diretrizes da medicina do trabalho. O objetivo, segundo a gestão municipal, é realizar uma avaliação técnica e médica completa.
A secretária de Gestão de Pessoas, Solaine Maria Massierer, assinou o comunicado, que classifica a coleta de informações como um "instrumento técnico indispensável à prática médica".
A administração municipal garante que as perguntas não têm caráter discriminatório ou eliminatório e que os dados são protegidos por sigilo profissional, sendo analisados exclusivamente pelo médico responsável, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A procuradora do trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no RS, manifestou-se sobre o caso. Para ela, as perguntas estão "em desconformidade com o ordenamento jurídico".
A procuradora cita a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho e prevê como crime a exigência de testes ou procedimentos relativos à gravidez. Segundo ela, informações sobre saúde são dados sensíveis protegidos pela LGPD.
"O enquadramento de doenças deve ser feito por profissional habilitado, mediante exame específico [...] não sendo o preenchimento de um formulário o momento adequado", finalizou.
O que diz o MPT
“De fato, as perguntas contidas no formulário estão em desconformidade com o ordenamento jurídico. A Lei 9029/1995 é clara ao proibir a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva de acesso e permanência na relação de trabalho. O mesmo dispositivo, inclusive, prevê como crime a prática da exigência de teste, exame, laudo, atestado ou qualquer procedimento relativo à gravidez ou esterilização. Igualmente, não se permite que o empregador induza ou promova atos de convencimento de esterilização genética ou controle de natalidade, salvo medidas de aconselhamento de planejamento familiar ofertadas por entidades públicas (SUS) e privadas.
Vale destacar que essa forma de procedimento vai de encontro com as recentes ações afirmativas, tais como a prevista na Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, cuja missão consiste em aumentar a empregabilidade, a qualificação/capacitação e a manutenção da mulher no mercado de trabalho, visando equalizar o cenário no que se refere às desigualdades de gênero.
Não bastasse isso, informações sobre saúde são consideradas dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que estabelece regras rígidas de sigilo e consentimento para publicidade.
Observa-se que o enquadramento de doenças deve ser feito por profissional habilitado, mediante exame específico, previsto em lei e em normas regulamentadoras, não sendo o preenchimento de um formulário o momento adequado para tal finalidade.”
O que diz a prefeitura
"Cumprimentando-os(as) cordialmente, vimos, por meio deste, prestar esclarecimentos acerca de informações recentemente disseminadas de forma imprecisa no âmbito desta municipalidade, especialmente no que se refere à utilização de questionário admissional de saúde.
A utilização de instrumento de anamnese nas avaliações admissionais constitui prática consolidada na área de saúde ocupacional, encontrando sólido respaldo nas diretrizes da medicina do trabalho, especialmente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nos termos da referida norma, a avaliação clínica do trabalhador deve ser realizada de forma integral, considerando seu histórico de saúde, com a finalidade de promover e preservar sua saúde, bem como subsidiar a adequada análise de aptidão para o exercício das atribuições do cargo.
Nesse contexto, a coleta de informações por meio de anamnese configura instrumento técnico indispensável à prática médica, permitindo uma avaliação individualizada, segura e compatível com os riscos ocupacionais envolvidos, em estrita observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Trata-se, inclusive, de procedimento amplamente adotado em diversas instituições públicas no país, a exemplo dos hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que adotam instrumento semelhante, conforme modelo disponibilizado pelo Hospital Universitário de Santa Maria.
No que se refere especificamente aos questionamentos envolvendo a saúde da mulher, cumpre esclarecer que tais informações possuem natureza estritamente clínica e integram diretrizes reconhecidas da prática médica, estando em conformidade com normativas aplicáveis, especialmente a NR-7, bem como com as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina. Dados relativos ao ciclo menstrual, histórico gestacional, uso de contraceptivos, sintomas associados e condições ginecológicas são relevantes para a compreensão integral do estado de saúde da paciente, permitindo avaliações mais seguras, diagnósticos mais precisos e encaminhamentos adequados.
Ressalta-se, contudo, que a obtenção e utilização dessas informações observam rigorosamente os limites legais vigentes, especialmente o disposto na Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de práticas discriminatórias para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Dessa forma, tais informações não possuem caráter discriminatório e tampouco são utilizadas como critério eliminatório, destinando-se exclusivamente à avaliação médica, no contexto de uma análise clínica global.
Importa destacar, ainda, que todo o processo de coleta e tratamento dessas informações observa rigorosamente o sigilo profissional, sendo o questionário entregue diretamente ao médico, respondido no contexto da consulta clínica, analisado exclusivamente pelo profissional responsável e armazenado em prontuário médico individual, de acesso restrito, sem qualquer compartilhamento com gestores, setores administrativos ou terceiros não autorizados. Tais procedimentos estão em plena conformidade com o Código de Ética Médica e com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que se refere ao tratamento de dados sensíveis.
Dessa forma, as alegações que vêm sendo difundidas configuram interpretação equivocada e dissociada dos fundamentos técnicos, éticos e legais que regem a saúde ocupacional, não encontrando respaldo fático ou juridico. Ao contrário, a eventual supressão indiscriminada de informações clinicamente relevantes poderia comprometer a qualidade da avaliação médica e expor a Administração a riscos decorrentes da omissão na identificação de condições de saúde que demandem atenção.
Ademais, a Administração lamenta profundamente que um instrumento técnico, utilizado exclusivamente para a adequada avaliação médica e para a proteção da saúde dos servidores, esteja sendo interpretado e divulgado de forma distorcida, com a imputação de conotações discriminatórias que não encontram qualquer respaldo na prática adotada. Tal interpretação, além de não refletir a finalidade do procedimento, acaba por atribuir, de maneira indevida, juizo de valor negativo a uma rotina médica consolidada e reconhecida, o que contribui para a desinformação e para o afastamento do debate de seu verdadeiro campo, que é o da saúde ocupacional e da proteção ao trabalhador.
Por fim, reafirma-se o compromisso desta Administração com a promoção de um ambiente de trabalho ético, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, especialmente no que tange à proteção dos direitos das mulheres.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Solaine Maria Massierer
Secretária de Municipio de Gestão de Pessoas""
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