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Neto condenado por matar avô e a esposa dele está foragido há mais de 100 dias no RS
25/09/2026
(Foto: Reprodução) O neto Andrew Heger Ribas; o avô, Rubem Affonso Heger e a companheira dele Marlene dos Passos Stafford Heger.
Arquivo pessoal; Reprodução
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Andrew Heger Ribas, condenado por assassinar o avô e a esposa dele em Cachoeirinha, segue foragido mais de três meses após fugir do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Segundo a Polícia Penal, a fuga aconteceu no dia 9 de junho. O mandado de recaptura foi expedido no dia seguinte.
De acordo com o mandado de recaptura da 1ª Vara Criminal, o foragido ainda precisa cumprir 52 anos, quatro meses e 10 dias de pena.
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Uma semana antes da fuga, a Justiça havia revogado a internação dele no instituto após um pedido de habeas corpus, determinando que ele fosse transferido para um presídio comum.
Responsável pela defesa de Andrew, o advogado André von Berg declara que não teve mais contato com o cliente e que "permanece exercendo suas funções profissionais com absoluta observância da lei e das prerrogativas da advocacia, sem qualquer participação ou conivência com a evasão, e adotará, perante as autoridades competentes, todas as medidas necessárias à preservação dos direitos".
O homem foi condenado em agosto do ano passado pelo crime ocorrido em Cachoeirinha em 2022. O avô, Rubem Affonso Heger, tinha 85 anos, enquanto a companheira dele, Marlene dos Passos Stafford Heger, tinha 53. Os corpos das vítimas nunca foram localizados.
O que diz a defesa
"Diante das recentes notícias acerca da evasão de Andrew Heger Ribas do Instituto Psiquiátrico Forense de Porto Alegre (IPF), a defesa vem a público prestar os necessários esclarecimentos.
Andrew Heger Ribas encontra-se condenado por decisão judicial transitada em julgado e estava submetido à custódia do Estado, no âmbito do Instituto Psiquiátrico Forense. Em junho de 2026, ocorreu sua evasão da instituição, circunstância que está sendo objeto das providências e apurações pertinentes.
A defesa ressalta, de forma categórica, que não participou, não auxiliou, não facilitou e jamais orientou Andrew Heger Ribas a se evadir do estabelecimento em que se encontrava custodiado.
É fundamental que não se estabeleça uma indevida confusão entre a atuação profissional do advogado e as decisões pessoais tomadas pelo seu constituinte. A defesa técnica exerce suas atribuições nos limites da Constituição Federal, da legislação processual penal e das prerrogativas profissionais da advocacia, não podendo ser responsabilizada por eventual decisão autônoma de seu constituinte.
Ao mesmo tempo, a defesa entende que as circunstâncias que permitiram a evasão de uma pessoa que se encontrava sob custódia estatal devem ser rigorosamente esclarecidas pelas autoridades competentes.
Não se trata de transferir responsabilidades, mas de reconhecer uma questão objetiva: Andrew estava internado e sob responsabilidade de uma instituição estatal quando deixou o estabelecimento Assim, além das providências destinadas à sua localização, é indispensável que sejam apuradas as circunstâncias concretas da evasão, inclusive os protocolos de segurança existentes, a fiscalização exercida sobre o custodiado e eventual falha na vigilância.
A defesa não pretende utilizar os meios de comunicação para substituir as instituições responsáveis pela investigação. Ao contrário, entende que a verdade dos fatos deve resultar da apuração formal e imparcial das circunstâncias que envolveram a evasão, com a responsabilização de quem eventualmente tenha concorrido para qualquer irregularidade, seja ela decorrente de ação ou omissão.
Por fim, a defesa reafirma que permanece exercendo suas funções profissionais com absoluta observância da lei e das prerrogativas da advocacia, sem qualquer participação ou conivência com a evasão, e adotará, perante as autoridades competentes, todas as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias assegurados ao seu constituinte.
André von Berg
Advogado – Defesa de Andrew Heger Ribas"
Entenda o caso e a delação
Casal desaparecido em Cachoeirinha em 2022 teria sido queimado numa churrasqueira
O crime aconteceu em 27 de fevereiro de 2022. Conforme a Polícia Civil, a mãe do suspeito, Cláudia de Almeida Heger, e Andrew foram de Canoas, onde viviam, à cidade vizinha de Cachoeirinha para almoçar com Rubem e Marlene.
Na época, em depoimento à polícia, Cláudia contou que teria levado o pai e a companheira dele para passar alguns dias em Canoas. Ela disse ainda que saiu de casa para ir até uma unidade de saúde e que, ao voltar, não teria encontrado mais o casal.
Na delação, Andrew contou como teria sido a dinâmica do crime. Ele disse ter visto o avô e a companheira adormecendo no sofá da casa em Cachoeirinha e que os corpos teriam sido retirados do local por Cláudia.
Na fase de investigações, ainda em 2022, a polícia informou que a ré colocou colchões nas portas da garagem da casa de Cachoeirinha a fim de bloquear a visão de quem passava pela rua. A ação foi registrada por câmeras de segurança.
Já em Canoas, aponta a delação de Andrew, os corpos foram colocados em uma churrasqueira e ficaram queimando, com lenha e carvão, ao longo de 36 horas. O réu ainda relatou que as cinzas e os restos mortais das vítimas teriam sido jogados em uma região de mata perto do Rio Gravataí.
Em maio de 2022, quase três meses após o desaparecimento, Claudia e Andrew foram presos e indiciados pela polícia.
Rubem deixou dois filhos, além de Cláudia, enquanto Marlene tinha outros dois filhos de outro relacionamento.
O júri decidiu que o então réu é culpado por dois homicídios qualificados, além de ocultação de cadáver, fraude processual, maus-tratos a animais e resistência à prisão. O cumprimento será em regime fechado. Cabe recurso da decisão.
A mãe do suspeito também era ré por matar o pai e a madrasta, mas ela morreu em março de 2025 por complicações relacionadas a comorbidades, incluindo diabetes, obesidade, hipertensão arterial e infecção do trato urinário.
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