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Justiça manda Meta restabelecer contas de movimentos estudantis do RS bloqueadas no Instagram
17/10/2026
(Foto: Reprodução) Suspeita de interferência na Meta na eleição é justificada?
A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça integralmente, no prazo de dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. A decisão foi assinada na sexta-feira (16).
A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Meta Platforms Technologies, LLC após o bloqueio simultâneo de perfis no dia 6 de outubro, sem justificativa específica.
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Segundo o MPF, os bloqueios aconteceram logo após os estudantes publicarem conteúdos políticos e convocações para manifestações e assembleias universitárias.
Foram afetadas contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) também foi suspenso.
Sobre a ação, em resposta ao g1, a Meta informou que não irá comentar o caso. Até a última atualização desta reportagem os perfis seguiam inativos.
Segundo o despacho, a reativação deve incluir todas as funcionalidades de publicação, envio de mensagens e inserção de links externos nas biografias dos perfis Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por conta que permanecer bloqueada ou restrita indevidamente. A penalidade também poderá ser aplicada se um dos perfis voltar a ser bloqueado em desacordo com a decisão.
Nos casos em que o acesso foi parcialmente devolvido, a plataforma teria exigido o envio de biometria facial dos administradores e o arquivamento de postagens políticas. A decisão pontua que a Meta não poderá fazer essas exigências por serem "incompatíveis com a natureza das entidades coletivas".
Uma eventual medida de moderação deverá ser fundamentada, indicar individualmente a regra de uso violada, ser comunicada em português e permitir contestação prévia. A exceção é para conteúdos ilícitos, que poderão ser removidos imediatamente, com comunicação fundamentada posterior.
A magistrada considerou que as notificações enviadas pela plataforma foram genéricas, automatizadas e inicialmente escritas em idioma estrangeiro. Também destacou que as entidades não tiveram acesso a um canal efetivo de revisão humana antes do ajuizamento da ação.
Logotipo da Meta no Meta Lab, em Los Angeles, Califórnia (EUA), em 20 de maio de 2026
REUTERS/Daniel Cole/Foto de arquivo
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